CARTEIRINHA DO IDOSO +65
MUNICIPAL : SECRETARIA DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL: SECRETARIA DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL: CADASTRO ÚNICO
CARTÃO DE ESTACIONAMENTO DO IDOSO (60)
SECRETARIA DE TRANSPORTE
ATENDIMENTO LEÃO 13
SEGUNDA-FEIRA DE 9H ÀS 15H, NO CADÚNICO
Breve Reflexão
Você Sabia?
O Idoso Tem Direito a Vida
Estatísticas de violência
Infelizmente ainda existe violência contra o idosos de diversas naturezas. Não podemos cruzar os braços diantes deste fato, toda violência ou descaso contra o idoso deve ser combatida. É importante acompanhar e monitorar os relatos em nosso município, não deixe de denunciar caso você testemunhe qualquer tipo de violência contra o idoso.
A concientização e atitude de todos é de muita importância nesta luta. Juntos somos mais fortes.
Galeria de Imagens
São diversos eventos, oficinas, dinâmicas, momentos e acontecimentos marcantes idealizado pelo time da melhor idade. Todos eles registrados em fotografias que falam muito sobre a hstória de pessoas que não se importam com a idade, se importam em participar!
Atenção aos direitos do Idoso
A família, a sociedade e o estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida.
Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
- Condições de vida apropriada
- Acesso aos bens culturais
- Viver junto a família
- Liberdade e autonomia
Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços devem dar preferência ao atendimento ao idoso.
Estes devem conter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial".
- Idoso não pode sofrer discriminação
- Direito de cidadania assegurado
- Participação na sociedade com dignidade
- Respeito no transporte coletivo
Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais juntamente com as gestantes e deficientes.
Os mesmos devem ser adaptados para o seu atendimento. Idoso deve ser sempre informado sobre prevenção e controle da osteoporose.
- Garantir ao idoso acesso a saúde
- Serviços alternativos de saúde
- Prevenir e proteger a saúde do idoso
- Vacina anual contra gripe e pneumonia
Dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito.
inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.
- Implantar programas educacionais
- Inclusão do idoso em ações de educação
- Participação na criação de bens culturais
- Inclusão digital para a 3ª idade
SOBRE NÓS
Conselho do idoso de Piraí
“A nossa gestão é participativa e comprometida no sentido de trabalhar e servir as pessoas da melhor idade, ou seja, os nossos idosos, que ao longo de suas vidas trabalharam para o desenvolvimento do município de Piraí. Contamos com a colaboração de todos para fazermos um ótimo trabalho.
Diretoria Executiva
O que é preciso para o idoso maior de 60 anos viajar de graça?
Para informação de como emitir a carteira o idoso pode entrar em contato pelo telefone: (31) 3343-7320. Atendimento pelo telefone, em dias úteis, das 9hs às 17hs.
Documento de identidade com foto, comprovando idade acima de 65 anos;
um dos seguintes documentos atualizados para comprovação de renda individual de até 2 salários mínimos: Carteira de Trabalho com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição para o INSS; contracheque de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos e entidades públicas ou privadas (Beneficiários do INSS deverão apresentar o DBC - Demonstrativo de Crédito de Benefício); declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a dois salários mínimos.
Basta apresentar à empresa de ônibus um documento de identidade com foto ou uma carteirinha concedida pela prefeitura especializada nesse tipo de concessão.
Para ônibus, existe a exigência de adquirir o bilhete com três horas de antecedência.
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