CARTEIRINHA DO IDOSO +65

MUNICIPAL : SECRETARIA DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL: SECRETARIA DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL: CADASTRO ÚNICO

CARTÃO DE ESTACIONAMENTO DO IDOSO (60)

SECRETARIA DE TRANSPORTE
ATENDIMENTO LEÃO 13
SEGUNDA-FEIRA DE 9H ÀS 15H, NO CADÚNICO

Breve Reflexão
Nós seres humanos somos como vinho, a idade azeda os maus e apura os bons. Todos envelhecemos, mas velhice de espírito é opcional.
Você Sabia?
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (diabetes, etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
O Idoso Tem Direito a Vida
A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida; Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza.

Estatísticas de violência

Infelizmente ainda existe violência contra o idosos de diversas naturezas. Não podemos cruzar os braços diantes deste fato, toda violência ou descaso contra o idoso deve ser combatida. É importante acompanhar e monitorar os relatos em nosso município, não deixe de denunciar caso você testemunhe qualquer tipo de violência contra o idoso.

A concientização e atitude de todos é de muita importância nesta luta. Juntos somos mais fortes.

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Violência intrafamiliar psicológica
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Vítimas de abuso sexual
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Vítimas de exploração financeira
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Violência intrafamiliar física
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Vítimas de negligência ou abandono
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Total

Aposentadoria (Regime CLT)

Após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher; proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres

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Direito a Justiça

Idoso é todo cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, este passa a ter todos os direitos assegurados na lei Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

Galeria de Imagens

São diversos eventos, oficinas, dinâmicas, momentos e acontecimentos marcantes idealizado pelo time da melhor idade. Todos eles registrados em fotografias que falam muito sobre a hstória de pessoas que não se importam com a idade, se importam em participar!

Atenção aos direitos do Idoso

A família, a sociedade e o estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida.

Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Condições de vida apropriada
  • Acesso aos bens culturais
  • Viver junto a família
  • Liberdade e autonomia

Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços devem dar preferência ao atendimento ao idoso.

Estes devem conter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial".

  • Idoso não pode sofrer discriminação
  • Direito de cidadania assegurado
  • Participação na sociedade com dignidade
  • Respeito no transporte coletivo

Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais juntamente com as gestantes e deficientes.

Os mesmos devem ser adaptados para o seu atendimento. Idoso deve ser sempre informado sobre prevenção e controle da osteoporose.

  • Garantir ao idoso acesso a saúde
  • Serviços alternativos de saúde
  • Prevenir e proteger a saúde do idoso
  • Vacina anual contra gripe e pneumonia

Dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito.

inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.

  • Implantar programas educacionais
  • Inclusão do idoso em ações de educação
  • Participação na criação de bens culturais
  • Inclusão digital para a 3ª idade
SOBRE NÓS

Conselho do idoso de Piraí

“A nossa gestão é participativa e comprometida no sentido de trabalhar e servir as pessoas da melhor idade, ou seja, os nossos idosos, que ao longo de suas vidas trabalharam para o desenvolvimento do município de Piraí. Contamos com a colaboração de todos para fazermos um ótimo trabalho.

acesse nossa página

Diretoria Executiva

Ponto de Apoio ao Idoso

O que é preciso para o idoso maior de 60 anos viajar de graça?

Deverá apresentá-la até o término da validade, juntamente com o documento de identidade com foto, perante a empresa de ônibus, para a reserva da passagem e para o embarque.

Para informação de como emitir a carteira o idoso pode entrar em contato pelo telefone: (31) 3343-7320. Atendimento pelo telefone, em dias úteis, das 9hs às 17hs.
Deverá apresentar, perante a empresa de ônibus, para a reserva da passagem e para o embarque: 
Documento de identidade com foto, comprovando idade acima de 65 anos;
um dos seguintes documentos atualizados para comprovação de renda individual de até 2 salários mínimos: Carteira de Trabalho com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição para o INSS; contracheque de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos e entidades públicas ou privadas (Beneficiários do INSS deverão apresentar o DBC - Demonstrativo de  Crédito de Benefício); declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a dois salários mínimos. 
Dependendo do Estado brasileiro, pessoas com 60 ou 65 anos de idade tem direito a passagens gratuitas.

Basta apresentar à empresa de ônibus um documento de identidade com foto ou uma carteirinha concedida pela prefeitura especializada nesse tipo de concessão.
Para ônibus, existe a exigência de adquirir o bilhete com três horas de antecedência.

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Em todos os distritos da vida a criatura é tão jovem quanto os ideais e esperanças que acalenta. E tão gasta quanto o ceticismo ou o desânimo a que se entregue.

Endereços

Casa dos Conselhos 

Rua Epitácio Campos, 

65, Centro, Piraí

 

PAI: Ponto de Apoio ao Idoso

Pç. Das Missões, 

s/N, Centro, Piraí